Enfermagem em Urgência e Emergência

Enfermagem em Urgência e Emergência

O profissional técnico de enfermagem especialista em urgência e emergência presta assistência de enfermagem para indivíduos que apresentem situação de urgência e emergência, atuando desde a classificação do risco para encaminhamento do paciente até a assistência aos pacientes estabilizados, junto à equipe multiprofissional, sob a supervisão do enfermeiro. Esse especialista exerce suas atividades em prontos-atendimentos ou prontos-socorros, em hospitais gerais públicos, filantrópicos, privados e em serviços especializados, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e prontos-atendimentos privados.

O profissional especializado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas Marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados com o mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar”, e pertence ao segmento de Saúde.

No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem – Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. A Especialização técnica de enfermagem em urgência e emergência leva em consideração, inclusive, a Portaria nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.

A seguir estão as competências que compõem o perfil do profissional técnico de enfermagem especialista em urgência e emergência:

  • Participar da organização das unidades de urgência e emergência.
  • Realizar atendimentos de enfermagem nos casos clínicos de urgência e emergência.
  • Prestar assistência de enfermagem aos pacientes estabilizados nas unidades de pronto-atendimento e pronto-socorro.
MATRICULE-SE

O profissional técnico de enfermagem especialista em urgência e emergência presta assistência de enfermagem para indivíduos que apresentem situação de urgência e emergência, atuando desde a classificação do risco para encaminhamento do paciente até a assistência aos pacientes estabilizados, junto à equipe multiprofissional, sob a supervisão do enfermeiro. Esse especialista exerce suas atividades em prontos-atendimentos ou prontos-socorros, em hospitais gerais públicos, filantrópicos, privados e em serviços especializados, como Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e prontos-atendimentos privados.

O profissional especializado pelo Senac tem como Marcas Formativas: domínio técnico-científico, visão crítica, colaboração e comunicação, criatividade e atitude empreendedora, autonomia digital e atitude sustentável, com foco em resultados. Essas Marcas reforçam o compromisso da instituição com a formação integral do ser humano, considerando aspectos relacionados com o mundo do trabalho e o exercício da cidadania. Tal perspectiva propicia o comprometimento do aluno com a qualidade do trabalho, o desenvolvimento de uma visão ampla e consciente sobre sua atuação profissional e sobre sua capacidade de transformação da sociedade.

A ocupação está situada no eixo tecnológico Ambiente e Saúde, cuja natureza é “cuidar”, e pertence ao segmento de Saúde.

No Brasil, o exercício profissional é regulamentado pela Lei do Exercício Profissional da Enfermagem – Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. A Especialização técnica de enfermagem em urgência e emergência leva em consideração, inclusive, a Portaria nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências.

A seguir estão as competências que compõem o perfil do profissional técnico de enfermagem especialista em urgência e emergência:

  • Participar da organização das unidades de urgência e emergência.
  • Realizar atendimentos de enfermagem nos casos clínicos de urgência e emergência.
  • Prestar assistência de enfermagem aos pacientes estabilizados nas unidades de pronto-atendimento e pronto-socorro.

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